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Isenção do Imposto de Renda por doença grave: quem tem direito e como pedir

A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um direito previsto na Lei nº 7.713/1988 para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que possuem determinadas doenças previstas em lei.

Quando os requisitos são atendidos, o Imposto de Renda deixa de incidir sobre os rendimentos abrangidos pela isenção. Além disso, dependendo do caso, é possível solicitar a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos 5 anos.

O que é a isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Quem recebe aposentadoria ou pensão pode ter Imposto de Renda descontado mensalmente do benefício. A legislação, porém, prevê a isenção desse imposto quando o beneficiário possui uma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/1988.

Na prática, o aposentado ou pensionista que preencher os requisitos pode deixar de pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos abrangidos pela legislação, inclusive sobre o 13º salário.

Dependendo do valor recebido, a isenção pode representar uma diferença significativa na renda mensal do beneficiário.

Além disso, quem já possuía o direito, mas continuou sofrendo descontos, pode buscar a devolução dos valores pagos indevidamente, observando o prazo aplicável, com atualização pela taxa Selic.

Quais doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda?

A legislação estabelece uma lista específica de doenças que podem dar direito à isenção. Entre elas estão:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa;
  • Moléstia profissional.

É importante esclarecer que essa relação não é simplesmente uma “lista do INSS”. As doenças estão previstas na legislação do Imposto de Renda e a regra pode alcançar benefícios pagos pelo INSS, regimes próprios de servidores públicos e determinadas situações envolvendo previdência privada.

Minha doença não aparece com o mesmo nome na lei. Posso ter direito?

Essa é uma dúvida comum. Alguns termos utilizados pela legislação são mais amplos e podem abranger diferentes diagnósticos, dependendo das características do caso e da documentação médica.

Alienação mental

Pode abranger quadros como Alzheimer, demências e determinados transtornos psiquiátricos graves que comprometam significativamente o discernimento.

Cardiopatia grave

Pode envolver diferentes doenças graves do coração, como insuficiência cardíaca e determinadas sequelas ou condições cardiovasculares graves, conforme a situação clínica apresentada.

Nefropatia grave

Pode abranger quadros graves relacionados aos rins, como insuficiência renal crônica, situações que exigem hemodiálise e determinados casos envolvendo transplante renal.

Neoplasia maligna

A expressão corresponde ao câncer e pode abranger diferentes tipos de neoplasias malignas.

Cegueira

A interpretação judicial também pode reconhecer o direito em situações de cegueira monocular, ou seja, quando a perda da visão ocorre em apenas um dos olhos.

Paralisia irreversível e incapacitante

Dependendo do caso, pode envolver sequelas graves de AVC, lesões da medula e determinadas doenças degenerativas que provoquem paralisia irreversível e incapacitante.

Por outro lado, possuir uma doença grave não significa automaticamente ter direito à isenção. O correto enquadramento do diagnóstico nas hipóteses previstas pela legislação é fundamental.

Quais são os requisitos para conseguir a isenção?

De maneira geral, é necessário:

  • Receber aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada;
  • Possuir uma das doenças previstas na legislação;
  • Comprovar a condição por meio de documentação médica adequada.

A isenção pode alcançar os rendimentos de aposentadoria ou pensão abrangidos pela legislação, incluindo determinadas complementações de previdência privada e o 13º salário.

Quem trabalha e tem doença grave fica isento do Imposto de Renda?

Não sobre o salário recebido pelo trabalho.

A isenção por doença grave não se aplica, em regra, aos rendimentos decorrentes de atividade profissional da pessoa que permanece trabalhando.

Também continuam sujeitos à tributação outros rendimentos que não estejam abrangidos pela isenção, como aluguéis, rendimentos de trabalho autônomo e outras fontes de renda.

Portanto, uma mesma pessoa pode ter isenção sobre sua aposentadoria e continuar pagando Imposto de Renda sobre outros rendimentos tributáveis.

Quem teve câncer e está curado pode ter isenção de Imposto de Renda?

Sim, dependendo do preenchimento dos demais requisitos. O fato de a doença estar controlada, em remissão ou sem sintomas atuais não necessariamente elimina o direito à isenção.

Também não é necessário que a doença tenha sido a causa da aposentadoria.

Por exemplo, uma pessoa pode ter se aposentado anteriormente e somente depois receber o diagnóstico de uma doença prevista na legislação.

Existe idade mínima para conseguir a isenção?

Não existe idade mínima nem máxima.

O ponto central é verificar se a pessoa recebe um rendimento abrangido pela legislação e se possui uma das doenças que podem gerar o direito à isenção.

A isenção de Imposto de Renda por doença grave passa para familiares?

Não. A isenção é pessoal e está relacionada à condição de saúde de quem recebe o benefício.

Isso significa, por exemplo, que:

  • O aposentado não fica isento sobre sua aposentadoria apenas porque seu filho ou cônjuge possui câncer;
  • O pensionista pode ter direito à isenção quando ele próprio possui a doença prevista em lei;
  • A isenção de uma pessoa falecida não é automaticamente transferida para quem passa a receber a pensão.

As despesas médicas realizadas com dependentes são outra questão. Dependendo das regras tributárias aplicáveis, determinadas despesas podem ser deduzidas na declaração anual do Imposto de Renda, mas isso não se confunde com a isenção por doença grave.

Quais documentos são necessários para pedir a isenção?

A documentação médica é uma das partes mais importantes do pedido de isenção de Imposto de Renda por doença grave.

O laudo médico deve apresentar informações como:

  • Diagnóstico da doença;
  • Código CID;
  • Data em que a doença foi diagnosticada ou contraída;
  • Informações sobre o quadro clínico;
  • Indicação sobre controle da doença e prazo de validade do laudo, quando aplicável.

A data do diagnóstico merece atenção especial, pois pode ser relevante para determinar desde quando existe o direito à isenção e quais valores eventualmente poderão ser recuperados.

Também é recomendável reunir:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante da aposentadoria ou pensão;
  • Extrato do Meu INSS ou contracheques;
  • Informes de rendimentos;
  • Exames médicos;
  • Biópsias, quando existentes;
  • Relatórios médicos e hospitalares;
  • Receitas e histórico de tratamentos.

Laudo de médico particular serve para pedir a isenção?

Na via administrativa, pode existir exigência de laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Na esfera judicial, entretanto, a ausência de laudo médico oficial não necessariamente impede o reconhecimento do direito.

Outros elementos de prova podem ser analisados, incluindo relatórios de médicos particulares, exames, histórico clínico e eventual perícia judicial.

Como pedir a isenção de Imposto de Renda por doença grave?

O procedimento depende de quem é responsável pelo pagamento do benefício.

Aposentados e pensionistas do INSS

O pedido pode ser realizado pelos canais do Meu INSS ou pelo telefone 135, seguindo o procedimento previsto para solicitação da isenção.

Servidor público aposentado

O requerimento deve ser apresentado ao órgão ou regime próprio de previdência responsável pelo pagamento da aposentadoria.

Militares

O pedido deve ser realizado perante o órgão militar responsável pelo pagamento da reforma ou reserva remunerada.

Previdência privada

Quem recebe complementação de previdência privada deve verificar o procedimento aplicável junto ao fundo de pensão ou entidade responsável pelo pagamento.

É possível recuperar o Imposto de Renda pago nos últimos 5 anos?

Sim, dependendo da data em que surgiu o direito à isenção.

Quando é reconhecido que o beneficiário já preenchia os requisitos anteriormente, pode ser possível buscar a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente, observando o prazo legal aplicável.

A data do diagnóstico e a documentação médica são fundamentais para determinar o período que poderá ser discutido.

Dependendo da situação, a recuperação dos valores pode envolver a retificação de declarações de Imposto de Renda e outras medidas administrativas ou judiciais.

O que fazer se o pedido de isenção for negado?

A negativa pode ocorrer por diferentes razões, como documentação médica insuficiente, divergência sobre a gravidade da doença ou entendimento de que o diagnóstico não se enquadra nas hipóteses previstas pela legislação.

Nesses casos, é importante analisar detalhadamente o motivo da decisão.

Dependendo da situação, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento da isenção judicialmente, inclusive com nova análise da documentação e da condição médica.

Como podemos ajudar na isenção de Imposto de Renda por doença grave

Nossa equipe pode analisar se o diagnóstico apresentado se enquadra nas hipóteses previstas pela legislação e orientar sobre a documentação necessária para comprovar o direito.

Também auxiliamos na organização dos documentos médicos, análise da data do diagnóstico, apresentação do pedido ao INSS ou ao órgão responsável pelo pagamento e avaliação das medidas cabíveis em caso de negativa.

Quando necessário, também é possível buscar judicialmente o reconhecimento da isenção e a restituição dos valores de Imposto de Renda descontados indevidamente, observados os prazos legais.

Possui uma doença grave, recebe aposentadoria ou pensão e ainda tem Imposto de Renda descontado? Entre em contato com o escritório para analisar se você tem direito à isenção e à recuperação dos valores pagos.

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