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Salário-maternidade: quem tem direito na cidade e no campo

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a garantir renda durante o período de afastamento em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O benefício também pode ser devido em casos de natimorto e aborto espontâneo ou permitido por lei. Além das trabalhadoras com carteira assinada, MEIs, autônomas, trabalhadoras rurais e até mulheres desempregadas podem ter direito, dependendo da situação.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previsto nos artigos 71 a 73 da Lei nº 8.213/1991 e tem como objetivo garantir renda durante o período de afastamento relacionado à maternidade, adoção ou guarda para fins de adoção.

Em regra, o benefício é pago durante 120 dias.

Não se trata de uma ajuda social, mas de um direito previdenciário de quem possui qualidade de segurado do INSS.

Esse direito não é exclusivo de quem trabalha na cidade. A trabalhadora rural também pode receber salário-maternidade e, no caso da segurada especial, não é necessário ter realizado contribuições mensais ao INSS, desde que consiga comprovar o trabalho rural exigido.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício pode ser devido a diferentes categorias de segurados, incluindo:

  • Empregada com carteira assinada;
  • Empregada doméstica;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Contribuinte individual, como autônoma, empresária ou profissional liberal;
  • Microempreendedora Individual (MEI);
  • Contribuinte facultativa, como dona de casa ou estudante que contribui para o INSS;
  • Trabalhadora rural enquadrada como segurada especial;
  • Pessoa desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada durante o chamado período de graça.

Em determinadas situações, o benefício também pode ser devido ao pai, como no falecimento da mãe durante o período do benefício, além dos casos de adoção individual ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

A duração depende da situação que deu origem ao benefício:

  • Nascimento: 120 dias, podendo o afastamento começar até 28 dias antes do parto;
  • Adoção ou guarda judicial para adoção: 120 dias, observados os requisitos aplicáveis;
  • Natimorto: 120 dias;
  • Aborto espontâneo ou permitido por lei: duas semanas.

Trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem ter a licença-maternidade ampliada para 180 dias, conforme as regras do programa.

Qual é o valor do salário-maternidade?

O cálculo do salário-maternidade varia de acordo com a categoria da segurada.

  • Empregada com carteira assinada: corresponde à remuneração integral;
  • Empregada doméstica: considera a remuneração registrada aplicável ao benefício;
  • Autônoma, empresária e contribuinte facultativa: o cálculo considera os salários de contribuição conforme as regras previdenciárias;
  • MEI e trabalhadora rural segurada especial: em regra, recebem o equivalente a um salário mínimo;
  • Desempregada: o valor é calculado considerando as contribuições anteriores, conforme as regras aplicáveis.

Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00. Assim, para quem recebe o benefício no valor mínimo, os 120 dias correspondem a aproximadamente R$ 6.484,00.

Quantas contribuições são necessárias para receber salário-maternidade?

Para empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, não se exige um número mínimo de contribuições nos termos apresentados.

Para contribuintes individuais, facultativas e MEIs, houve uma importante mudança no entendimento sobre a antiga exigência de carência.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a exigência de 10 contribuições para essas seguradas, conforme as ADIs 2.110 e 2.111.

Por isso, quem teve o salário-maternidade negado por falta das 10 contribuições pode precisar de uma nova análise do caso.

Como funciona o salário-maternidade urbano?

Para a trabalhadora com carteira assinada, o pagamento normalmente é realizado pela própria empresa durante o afastamento, que posteriormente realiza a compensação previdenciária correspondente.

Nos demais casos, como empregada doméstica, autônoma, MEI, contribuinte facultativa, desempregada e determinadas situações envolvendo adoção, o benefício é solicitado diretamente ao INSS.

Como pedir o salário-maternidade?

Quando o pagamento é de responsabilidade do INSS, o requerimento pode ser realizado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Quais documentos são necessários?

Dependendo da situação, podem ser solicitados documentos como:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Certidão de nascimento do bebê;
  • Atestado médico, quando o afastamento começar antes do parto;
  • Certidão de natimorto ou documentação médica nos casos aplicáveis;
  • Termo de guarda ou sentença de adoção;
  • Carteira de trabalho;
  • Extrato do CNIS;
  • Comprovantes de contribuição, quando necessários.

Como funciona o salário-maternidade rural?

O salário-maternidade rural pode ser devido à trabalhadora enquadrada como segurada especial, ou seja, aquela que exerce atividade rural em regime de economia familiar e retira do trabalho no campo seu sustento.

Essa categoria pode incluir, entre outras:

  • Agricultora familiar;
  • Esposa ou companheira que trabalha na atividade rural da família;
  • Filha maior de 16 anos que trabalha com a família no campo;
  • Pescadora artesanal;
  • Marisqueira;
  • Extrativista;
  • Indígena que exerça atividade enquadrada nas regras aplicáveis.

Trabalhadora rural precisa pagar INSS para receber salário-maternidade?

Não necessariamente. No caso da segurada especial, o ponto central não é o pagamento mensal de guias ao INSS, mas a comprovação do exercício da atividade rural.

Segundo os critérios apresentados, é necessário demonstrar o trabalho rural nos 12 meses anteriores ao parto ou à adoção, ainda que a atividade tenha sido exercida de forma descontínua.

Qual é o valor do salário-maternidade rural?

Para a trabalhadora rural segurada especial, o benefício corresponde a um salário mínimo por mês durante 120 dias.

Considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, o período de 120 dias representa aproximadamente R$ 6.484,00.

Como comprovar trabalho rural para receber salário-maternidade?

A documentação é uma das partes mais importantes do pedido de salário-maternidade rural.

Não basta depender exclusivamente de testemunhas. É importante apresentar documentos que indiquem a ligação da trabalhadora ou de sua família com a atividade rural.

Entre os documentos que podem ajudar na comprovação estão:

  • Autodeclaração rural;
  • Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) e outros registros relacionados à atividade rural;
  • Bloco de produtor rural;
  • Notas fiscais de venda da produção;
  • Recibos de entrega de produtos em cooperativas ou laticínios;
  • Ficha ou carteira de sindicato rural;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato;
  • Escritura, matrícula ou documentos relacionados ao imóvel rural;
  • Documentação relacionada ao ITR;
  • Certidão de casamento ou nascimento dos filhos com indicação de profissão rural;
  • Documentos rurais em nome do marido, companheiro ou dos pais, conforme a situação;
  • Ficha de atendimento em unidade de saúde com endereço rural;
  • Cartão ou documentação de pré-natal com endereço rural;
  • Histórico escolar dos filhos em escola localizada no campo;
  • Contas de energia da propriedade rural;
  • Fotografias e outros elementos que auxiliem na comprovação da atividade.

As testemunhas também podem ser importantes para complementar e confirmar as informações apresentadas pelos documentos.

Documentos em nome do marido servem para comprovar trabalho rural?

Dependendo da situação, documentos em nome do marido, companheiro ou dos pais podem ser utilizados para auxiliar na comprovação da atividade rural exercida em regime de economia familiar.

Por isso, a ausência de documentos exclusivamente em nome da trabalhadora não significa automaticamente que ela não possa comprovar o trabalho no campo.

Por que o INSS nega o salário-maternidade rural?

Entre os motivos apresentados com maior frequência estão:

  • Falta de documentação considerada suficiente para comprovar o trabalho rural;
  • Ausência de documentos em nome da própria requerente;
  • Existência de vínculo urbano durante parte do período analisado;
  • Problemas na confirmação da autodeclaração rural;
  • Entendimento de que a atividade rural não foi comprovada durante o período exigido.

Uma negativa administrativa não significa necessariamente que a trabalhadora não tenha direito ao benefício. A documentação e as circunstâncias do trabalho rural podem ser reavaliadas administrativa ou judicialmente.

Desempregada pode receber salário-maternidade?

Sim. Uma mulher que estava desempregada quando o bebê nasceu pode ter direito ao salário-maternidade se ainda mantinha a qualidade de segurada do INSS.

Isso acontece durante o chamado período de graça, no qual a pessoa continua protegida pela Previdência Social mesmo sem realizar novas contribuições.

Em regra, esse período pode ser de 12 meses após a última contribuição e, em determinadas situações, pode ser ampliado para 24 ou até 36 meses.

Portanto, se o nascimento ocorreu dentro do período em que a segurada ainda estava protegida pelo INSS, o benefício pode ser devido mesmo que ela estivesse sem emprego naquele momento.

Posso pedir salário-maternidade depois que meu filho nasceu?

Sim. Segundo as regras apresentadas, existe prazo de até 5 anos contados do nascimento, adoção ou guarda para solicitar os valores do salário-maternidade.

Isso é especialmente importante para trabalhadoras rurais que somente descobrem o direito anos depois do nascimento do filho.

Assim, quem teve filho nos últimos cinco anos e trabalhava no campo naquele período pode ter interesse em verificar se ainda existe possibilidade de requerer o benefício.

O que fazer quando o salário-maternidade é negado pelo INSS?

Quando o salário-maternidade é negado, o primeiro passo é identificar exatamente qual foi o motivo do indeferimento.

Dependendo do caso, pode ser possível apresentar recurso administrativo ou buscar a revisão da decisão na Justiça.

Nos pedidos envolvendo trabalhadoras rurais, a análise judicial pode permitir uma avaliação mais ampla da documentação e a produção de prova testemunhal para demonstrar o exercício da atividade no campo.

Como podemos ajudar no pedido de salário-maternidade

Nossa equipe analisa a situação previdenciária para verificar se existe direito ao salário-maternidade urbano ou rural, inclusive nos casos envolvendo MEI, autônomas, trabalhadoras desempregadas e seguradas especiais.

Nos pedidos rurais, auxiliamos na identificação, reunião e organização dos documentos capazes de comprovar a atividade no campo, além da preparação da autodeclaração e das demais provas necessárias.

Também realizamos a análise do período de graça, acompanhamos o pedido perante o INSS e, em caso de negativa, avaliamos as medidas administrativas ou judiciais para buscar o pagamento do benefício.

Teve filho nos últimos 5 anos, trabalha ou trabalhava no campo, estava desempregada na época do nascimento ou teve o salário-maternidade negado? Entre em contato com o escritório para analisar o seu caso.

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